Prefeitura de Cotia é denunciada no Ministério Público por contratação de Empresa de Tecnologia

Prefeitura de Cotia é denunciada no Ministério Público por contratação de Empresa de Tecnologia

Contratação da Empresa já levou Bloqueio de Bens de Autoridades

Por Gilberto de Almeida 07/05/2023 - 19:20 hs

Empresa do ramo de tecnologia que vêm disputando licitações em diversos estados brasileiros, e mais recentemente assinou contrato com a Prefeitura Municipal de Cotia, para instalações de Totens de Segurança na cidade, é alvo de várias ações judiciais no Estado de São Paulo e em Santa Catarina – SC, por parte do Ministério Público.

 

Em Balneário Camboriú a empresa Helper Tecnologia é alvo de um processo que está em andamento na 9º promotoria de justiça daquela comarca desde 2017, quando por decisão da referida ação foi determinada para Prefeitura Municipal daquele município a suspensão do contrato firmado na ocasião. (Processo 50000302820198240005).


Ação essa que culminou com a decisão da magistrada Dra. Adriana Lisboa, onde acatou em partes a denúncia oferecida pelo então MP/SC, para que o Prefeito, Secretários , envolvidos na irregularidade da contratação da empresa para instalação de Totens de Segurança, tivessem seus bens móveis e imóveis indisponíveis, bem como os sócios da empresa ora contrata bem como o Prefeito Municipal da época, com base no artigo 16 da lei improbidade Administrativa, recurso jurídico esse utilizado sempre que há indícios de suposta irregularidades, decisões essas que são tomadas com intuito de se garantir que ocorra reparação e ou ressarcimento aos cofres públicos ao final do processo quando se provado de fato a irregularidade e o dano ao erário público.


Posteriormente com recursos entrados pela Defesa do Prefeito Municipal, a Justiça acatou o pedido revogando o bloqueio dos bens do Mandatário.

O que motivou o processo foi uma denúncia recebida anonimamente no MP/SC, alertando que a Helper havia ganhado uma licitação por inexigibilidade, porém haviam possíveis irregularidades na sua contratação por parte do poder público municipal, que realizou a contratação do primeiro contrato com a empresa sem saber que haviam outras empresas do mesmo ramo que ofereciam os mesmo tipos de serviços que eram alvo da licitação, e possuíam capacidade técnica para atender ao edital.


A Helper Tecnologia também é alvo de uma ação na Justiça de São Paulo, desta vez pelos mesmo motivos que ensejaram o processo de improbidade Administrativa na Cidade Balneário Camboriú -SC, a contratação por parte da Prefeitura de Mogi das Cruzes -SP, ou seja a contratação por inexigibilidade (ou seja contratação direta sem licitação quando não há outras empresas no mercado que ofereçam o mesmo tipo de serviço), Processo 1004121.38.2023.8.26.0361, ainda em fase inicial.


Ainda no Estado de São Paulo, o vereador de Santa Bárbara do Oeste, Isac Sorrilo ( Republicanos), solicitou através de requerimento onde quer saber informações do contrato no valor de R$ 2.9 milhões de reais em favor da mesma, na qual seria responsável também pelas instalações de Totens no município, assim como valores de aditamentos realizado no contrato firmado, onde estão localizadas o centro de monitoramento? Os critérios utilizados para contratação da empresa? Quem solicitou a contratação do serviço? importante lembrar que como é uma solicitação de um vereador eleito pelo povo na qual tem obrigação de fiscalizar o poder executivo e quais contratos que hajam suspeitas de irregularidades. 




Outro município do Estado de São Paulo que mantém contrato com a mesma empresa é Cotia na região Oeste da Grande São Paulo, que firmou um contrato em 23/08/2022, sob o número 133/2022, através do processo 22.242/2022, de inexigibilidade, com objetivo de prestação de serviço para implantação e manutenção de sistemas de repressão, monitoramento e atendimento de emergências, em unidades educacionais.

  

Durante nossa investigação pudemos apurar que a empresa não é a única no mercado brasileiro que presta o serviço, visto que há processos em Balneário Camboriú- SC, na qual demostra claramente a existência de outras empresas do mesmo ramo ou similares, o mesmo ocorre na ação inicial que corre na Cidade Mogi das Cruzes, além de outras cidades brasileiras que já contrataram os mesmos serviços ou similares de Totens, com outras empresas, demostrando que não há somente a Helper Tecnologia de Segurança S/A.

 

Diante de toda essa situação uma denúncia já foi encaminhada como anônima ao Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciando tanta a Helper Tecnologia quanto os agentes públicos da Cidade de Cotia na Grande São Paulo, pedindo Ação Pública de Investigação por Improbidade Administrativa também contra a Prefeitura Municipal de Cotia, Prefeito Rogério Franco, Secretário Municipal de Educação Sr. Luciano Correa dos Santos, Sr. Edson Katsumi Endo (representante da Helper Tecnologia de Segurança S/A) e Cinthia Carolina Magalhães Henckes ( Fiscal de Contrato da Prefeitura de Cotia). 

 

A Guarda Civil Municipal de Cotia, teria recebido relatos de Diretores de 6 unidades escolares da Granja Viana município que os totens não estariam funcionando como deveriam para preservar a segurança dos alunos. Fato esse que gera preocupação ainda mais diante dos últimos acontecimentos no País de ataques em escolas e creches.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, após receber denúncia anônima decidiu abrir instaurar portaria de " INQUÉRITO CIVIL", para apurar possível irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade por parte da Prefeitura Municipal de Cotia, que contratou a Empresa Helper Tecnologia Ltda, sem dar oportunidade de outras empresas do mesmo segmento poderem concorrer e apresentarem suas propostas, nas quais poderiam ser ou não mais vantajosas para municipalidade, o inquérito ainda está em fase inicial.


 

Importante mencionar que em apuração feita por este veículo de comunicação, e diferentemente do que mencionado pela nota da Prefeitura de Cotia, a Empresa Helper Tecnologia, que era detentora de uma patente no segmento de tecnologia e segurança, após processo que tramitou no INPI desde 29/10/2019, sendo publicado em 31 de janeiro deste ano, na revista de Propriedade Industrial nº 2717 código 204, foi decidido que a Empresa perdeu o direito da referida patente para outra empresa do mesmo segmento. Sendo assim Helper Tecnologia de Segurança não é mais detentora da patente como afirmava nota da Prefeitura de Cotia.

 A Nova empresa que é detentora da Patente é a Hertz Participações Societárias Ltda, mesmo esta empresa tendo adquirido a patente da Helper, perdeu o direito da referida patente parcialmente conforme processo 1000575-21.2022.4.01.3600 do Tribunal Federal da Primeira Região (conforme documento abaixo) , e ainda que o Botão de Pânico não tem registro na ANATEL, sendo assim irregular.






Procura a Prefeitura de Cotia se manifestou dizendo:

A Prefeitura de Cotia informa que em 2017 iniciou uma busca por um sistema tecnológico voltado para a área de Segurança Pública.

 

Após meses de pesquisa desta tecnologia de vanguarda, encontrou um sistema de videomonitoramento funcional, com diferenciais específicos e operantes, instalados e operante na cidade de Curitiba (PR).

 

Para contratação do sistema, lançou um edital para que empresas que atuassem neste ramo apresentassem suas propostas.

 

No certame, apenas a empresa Helper apresentou proposta condizente com o projeto para atendimento da demanda municipal. Durante os trâmites licitatórios, foi feita uma pesquisa de mercado e não foram encontrados produtos que oferecessem os mesmos serviços ou similares.

 

Cumprido os ritos legais, a tecnologia foi trazida para a cidade em 2018.

 

A empresa Helper, inclusive, é detentora da carta patente de invenção do sistema de segurança e, portanto, a sua contratação configura-se a hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput e inciso I, da Lei 8.666/1993.

 

Além do mencionado acima, esse produto detém características peculiares, não encontradas em produtos que poderiam ser similares, e, ainda, tais características foram decisivas para contemplar o interesse público em seu interesse e objetivo naquela contratação.

 

Foram contratados 37 totens e uma central de videomonitoramento 24h. Os equipamentos estão em pontos estratégicos de Cotia.

 

Cada totem é equipado com:

Botão de Emergência: Para ser acionado pela população em casos de emergência com o objetivo de diminuir o tempo de resposta. Intercomunicador: Canal de contato direto com a Central da GCM.

 

Câmeras 360 graus: Conjunto de câmeras para gravação e transmissão de imagens em 360 graus em tempo integral.

 

Sirene e giroflex: Sistema visual e sonoro que potencializa a presença do totem.

Câmera Speed Dome: Permite a captação de imagens de longa distância e permite o controle do operador.

 

Mensagens de áudio: Reprodução automática de mensagens de áudio pré-gravadas, inclusive para divulgação de campanhas educativas.

 

Comunicador de alta intensidade: Sistema de áudio de alta intensidade para que a GCM se comunique com os cidadãos e suspeitos no ambiente monitorado.

 

Blindagem: A estrutura é resistente ao disparo de armas de fogo de pequeno calibre e a tentativas de vandalismo.

 

Sensor de vandalismo: Detecção automática de vandalismo com acionamento da sirene e da Central da GCM.” declarou a Prefeitura de Cotia. 

 

Procuramos também a Helper Tecnologia Ltda, que se manifestou nesta tarde de 09/05/2023, após matéria publicada dizendo:

Atualizada com nova nota Emitida pela Helper Tecnologia e Seguraça às 17h37:


Posicionamento Helper Tecnologia de Segurança


A Helper Tecnologia de Segurança S/A declara que é uma empresa idônea, que atua em mais de 30 cidades do Brasil, sempre respeitando todas as legislações vigentes. Esclarece que detém a patente da tecnologia dos totens de segurança, sendo a única empresa capacitada e autorizada a efetuar a comercialização destes equipamentos.


Os totens de segurança tratam-se de complexos sistemas de repressão à criminalidade, monitoramento e atendimento a ocorrências, que contemplam, além de câmeras com captação de imagens simultâneas em 360º gravadas em regime de backup, botão de emergência com sistema de comunicação bidirecional conectado a uma central de monitoramento, sistema de sirene e luz colorida intermitente por LED, recursos que o mantém em funcionamento mesmo em dias de temperaturas extremas e em casos de queda de energia, sistema de reprodução de mensagens de áudio pré-gravadas, entre outros recursos tecnológicos. Com um amplo raio de abrangência, os totens de segurança não apenas previnem crimes, mas também inibem a ação de criminosos e podem salvar vidas.


Eventuais ofertas de equipamentos similares aos Totens da Helper, configuram crime de pirataria. 


Por ser a única detentora de tal mecanismo, a Helper Tecnologia de Segurança S/A esclarece que preenche os requisitos do artigo 25 da Lei 8666/93, que torna inexigível a licitação para sua contratação por entes públicos, não podendo assim ser acusada de qualquer irregularidade. 


Em relação às empresas concorrentes que estão copiando a patente dos Totens da Helper, informamos que já existem decisões judiciais (Comarca de Colombo/Pr) proibindo que as mesmas comercializem ou copiem os Totens, tanto a Banksystem (Autos nº 0008207-82.2020.8.16.0028) quanto a Bulke (Autos nº 0006688-04.2022.8.16.0028) bem como determinando a retirada das cópias pirateadas. Quanto à empresa Safety, informamos que a mesma realiza a venda dos produtos da empresa Bankystem, e conforme decisão judicial a mesma não pode realizar comercialização das cópias do Totens Helper. Ainda, várias são as decisões judiciais que reconhecem a exclusividade da Helper.


Quanto a suposta decisão judicial contra a empresa Hertz Participações Ltda (DETENTORA DA CARTA PATENTE) nos autos 1000575-21.2022.4.01.3600, junto à Justiça Federal, referida decisão foi DECLARADA NULA em 10 de abril de 2023, inexistindo qualquer decisão contra a proprietária da Patente.


A HELPER é a única autorizada, no Brasil, a comercializar a Carta Patente da detentora Hertz, inexistindo qualquer outra empresa autorizada a fabricar ou comercializar.


Quanto à alegação de que a HERTZ perdeu a patente, referida alegação é absurda e inverídica, pois nunca ocorreu qualquer revogação da Carta Patente, como faz a alegação dos concorrentes proibidos de copiar os Totens da Helper. Onde as empresas concorrentes e falsificadoras responderão por falsas acusações e venda de produto pirateado, nos termos do Art 337-L, II do Código Penal, em conjunto com o Art. 183 e Art. 184 da Lei 9279/96 (lei de patentes).


Quanto ao processo de improbidade de Balneário Camboriú, ocorreu o reconhecimento da legalidade da contratação e foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina/TJSC, autos nº 50000302820198240005, conforme cópia anexa. 


Sobre Santa Barbara d’Oeste, o processo de contratação foi realizado dentro da legalidade, nunca sendo solicitado a Helper qualquer pedido de esclarecimento por Vereador ou outro órgão.


Sobre a investigação do Ministério Público de Cotia, esclarecemos que a referida denúncia foi realizada por empresa que vinha realizando cópias do Totem da Helper, a qual, FOI PROIBIDA de COMERCIALIZAR as CÓPIAS, conforme decisão judicial nos autos n° 0008207-82.8.16.0028, que tramita junto ao juízo de Colombo/PR. Ainda, a Helper está adotando todas as medidas judiciais contra as empresas que tentam falsificar os Totens Helper, pois se trata de crime de pirataria. 


A Helper Tecnologia S/A permanece à disposição para mais esclarecimentos, sempre em respeito a ética e os ditames legais, não compactuando com qualquer irregularidade ou ilegalidade.

Procuramos outras empresas que atuam no mesmo segmento para que pudessem se manifestar sobre o assunto e nos responderam.

 


SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA CNPJ:  12.145.683/0001-54, não se manifestou até o fechamento desta edição.

 

BANKSYSTEM TECNOLOGIAS LTDA CNPJ: 07.272.170/0001-74, conforme nota abaixo:

NOTA A IMPRENSA DA EMRPESA BULKE TECNOLOGIA LTDA 

Fomos procurados pela Bulke Tecnologia, que nos pediu o direito de resposta , na qual segue abaixo: